Novo Decreto que regula a oferta de EaD no país

Assinado dia 19, o DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino”.

Embora tenham sido realizadas algumas lives com a participação do Diretor de Regulação da SERES, ainda são muitas as dúvidas não respondidas sobre questões como: atividades síncronas mediada, articulação dos polos com os ambientes de formação no trabalho, as novas regras para a avaliação in loco pelo INEP, a distribuição de mediadores e quantidade de alunos em atividades mediadas síncronas na mesma sala etc.
Em breve publicaremos aqui um resumo dos impactos desse novo decreto, suas portarias, do ponto de vista social e econômico, e sobre o período de transição de 2 anos, após sua publicação.

Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.456-de-19-de-maio-de-2025-630398639

PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação.https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-378-de-19-de-maio-de-2025-630395302

PORTARIA MEC Nº 381, DE 20 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do  Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria-mec-381-2025-05-20.pdf

Share This