Por Enilton Ferreira Rocha, jun.2018

Passados alguns meses da publicação dos decretos 9057 e 9235/2017, ambos da regulação do ensino superior, alguns reflexos já são visíveis com resultados negativos e positivos, dependendo do olhar de seus usuários, dos seus fornecedores e dos movimentos que se articulam a partir dessa nova realidade na educação mediada e a distância brasileira.

Aspectos considerados por muitos especialistas como positivos

Apesar de aparecer por aqui, oficialmente, em 1904, só em 1996 ela foi reconhecida, parcialmente, pelo governo federal na assinatura da LDB. Nas duas últimas décadas, a necessidade de autonomia nos processos de credenciamento, autorização e reconhecimento na EaD deixou de ser uma demanda, mas uma necessidade tendo em vista a sua forte ligação com o avanço tecnológico de mediação dominado pela sociedade digital, bem como pela imensurável contribuição para a democratização da educação, pela criação de novos espaços e tempos de aprendizagem e seus legados socioeconômicos e políticos.

Nesse contexto, as novas portarias que regulam o processo operacional desses decretos criaram meios de incentivo à expansão da EaD e à autonomia no âmbito das universidade, de centros universitários e faculdades, privilegiando as IES que dão atenção especial à qualidade do ensino e da aprendizagem mediados e que fortaleçam as relações entre estudantes, professores e a sociedade brasileira. Que garantam acesso irrestrito, infraestrutura adequada de polos de apoio educacional e principalmente que ofereçam educação para a vida em sociedade e no trabalho.

Principais Pontos positivos:

  1. Autonomia para criação de novos cursos – dependendo do resultado da avaliação externa feita pelo MEC;
  2. Expansão de polos sem a prévia autorização do MEC – só para IES com CI (Conceito Institucional) maior ou igual a 3, sendo 50 para CI=3, 150 = 4 e 250 =5;
  3. Avaliação presencial que antes era obrigatória passou a opcional, salvo determinação das DCNs de alguns cursos e com prévia autorização;

Acesso ao texto na íntegra:

http://wr3ead.com.br/wp-content/uploads/2018/artigos/A-nova-EaD-brasileirav2.pdf

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